domingo, 1 de julho de 2012

Os Direitos Do Trabalhador Pela CLT


Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais

Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algumas situações específicas:

Os direitos do trabalhador
  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
  • Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
  • Licença Paternidade de 5 dias corridos;
  • FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
  • Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-Desemprego.
OBS.: Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT.

Rescisão de contrato de Trabalho


        Cálculo :

Rescisão de contrato de trabalho
Admissão...................: 4-4-2009
Afastamento...............: 6-6-2012
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base...............: R$ 1.200,00

Aviso prévio...............: trabalhado
Férias vencidas...........: sim


Valor a ser pago empresa R$ 3.861,76


FGTS........................................: R$ 96,00
Multa 40% FGTS........................: R$ 38,40
Total Geral..............................: R$ 3.996,16



Memória de Cálculo


Vencimentos

Saldo de salário (6/30)................: R$ 240,00
Aviso prévio.................................: R$ 0,00
Décimo terceiro aviso (1/12).........: R$ 0,00
Décimo terceiro proporc. (6/12)...: R$ 600,00
Férias vencidas.............................: R$ 1.200,00
1/3 sobre férias vencidas...............: R$ 400,00
Férias proporc. (12/12)....................: R$ 1.200,00
1/3 sobre férias proporcionais........: R$ 400,00
Férias indenizadas.........................: R$ 100,00
1/3 sobre férias indenizadas...........: R$ 33,33

Total dos vencimentos....................: R$ 4.173,33

Descontos

INSS salário (base 240,00)%........: R$ 19,20
INSS 13º salário (base 600,00)%..: R$ 48,00
IRPF (base 4.173,33)%.....................: R$ 244,38

Total dos descontos............................: R$ 311,58
 


Seguro desemprego Total de meses trabalhados.....: 39
Você tem direito a...................: 5 parcelas no valor de: R$ 908,02 totalizando: R$ 4.540,10

Parcelas calculadas de acordo com a última tabela informada pelo ministério do trabalho de 01 de janeiro de 2012.

Aviso Prévio

Aviso Prévio: notifica a outra parte o término do contrato de trabalho.


O aviso prévio é de 30 dias e tem que ser avisado com um mês antes (no caso 30 dias antes) , o aviso prévio pode ser de dois tipos, que veremos abaixo:

Trabalhado: Se trabalha durante 30 dias, podendo escolher sair 2 horas mais cedo ou não trabalhar 7 dias dos 30 (mas isso só vale para o funcionário que for demitido, se o funcionário pedir demissão não tem direito), e apos o aviso prévio , recebe no primeiro dia util apos o fim do aviso. 

Idenizado: O trabalhador fica em casa e recebe após 10 dias do aviso, e caso passe desses 10 dias o empregador recebe uma multa essa multa é : o empregador tem que pagar um salário ao funcionário , fora oque o funcionário irá receber. 

* Pela nova lei criada pela Dilma Rousseff quando o funcionário completar 1 ano trabalhado, no período do aviso prévio vai adicionar mais 3 dias 
Exemplo: 4 anos de trabalho = 30 + 12 dias (sendo que no aviso o máximo é 30 dias e o restante será pago)


  •  Menos de um ano recebe o dinheiro do aviso na empresa 
  • Com um ano ou mais tem que realizar a homologação(tornar público,ir ao sindicato apresentar os documentos do que vai ser pago ao funcionário.O sindicato da um carimbo simbolizando que esta  tudo correto ai vai se tornar público).

Décimo Terceiro Salário

A gratificação de Natal, ou subsídio de Natal, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13o salário), é uma gratificação instituída em alguns países a ser paga ao empregado pela entidade patronal. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal, podendo ser paga em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país.

A gratificação Natalina foi instituída pela Lei 4.090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965 e alterações posteriores. Deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. O pagamento deve ser feito como referência ao mês de dezembro.

Cálculo

A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data e deverá ser considerado o valor bruto sem dedução ou adiantamento. Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
Pagamento das parcelas do 13º salário
A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1a. parcela.
O empregado tem o direito de receber o adiantamento da 1ª parcela junto com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente.
O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do Décimo Terceiro a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro a novembro. O pagamento de parcela única usualmente feito no mês de dezembro é ilegal, e está sujeito a pena administrativa.
A gratificação de Natal será ainda devida na extinção do contrato por prazo determinado, na cessação da relação de emprego por motivo de aposentadoria, e no pedido de dispensa pelo empregado (independente do tempo de serviço), mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
Na rescisão contratual só não terá direito ao Décimo Terceiro as dispensas por justa causa.
Em resumo tem direito a 1° e 2° Parcela do décimo terceiro Salário: trabalhador doméstico, trabalhador rural ou urbano assim como o trabalhador avulso.

Empregados com salário variável

Para os empregados que recebem salário variável ou por comissão, o Decreto regulamentador determina cálculo diferente, inclusive sendo o acerto final feito até o dia 10 de janeiro (veja o texto legal do Decreto 57.155, artigo 2 o. e parágrafo único, e parágrafo 1 o. do artigo 3 o., na seção de Legislação abaixo). As faltas legais e as justificadas não podem ser deduzidas para os empregados que recebem salário variável.

Férias

As férias é um direito do trabalhador quando faz um ano de trabalho e assim por diante , ele trabalha um período de 11 meses que é chamado de período aquisitivo. Se passar de 11 meses e o empregado não tirar ferias se torna ferias em dobro e a empresa paga multa.
No mês que o funcionário entra de férias ele recebe o  valor do salário no mês anterior e o das férias.
  •   Abono constitucional é um terço das férias, o trabalhado tem direito a férias mais o abono constitucional. Ex.: Férias= 1.000,00  + abono constitucional = 333,33 = 1.333,33.
  •  As ferias pode ser dividida em dois períodos que não pode ser maior que 10 dias.
  • O trabalho pode vender um terço do que tiver direito. Ex.: O trabalhador tem direito a 30 dias de férias , então ele so pode vender 10 dias . Esse um terço que o trabalhodor pode vender é oque chmamos de abono pecuniário.
  •  Férias proporcionais é  quando o funcionário sai da empresa sem tirar férias que lhe é de direito.
                         
          Tabela de faltas no período aquisitivo 
                     Até 5 faltas      =      30 dias de ferias
                     De 6 até 14     =      24 dias  "      "
                     De 15 até 23   =      18 dias  "      "
                     De 24 até 32   =      12 dias  "      "
                    Mais de 32      =      0 não tem direito as férias

Documentos necessários para contratação

  • Aso (Atestado de saúde ocupacional);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Casamento;
  • Certificado de Reservista Militar (Para os homens);
  • Habilitação p/ Cargo (CNH/CRC/CREA);
  • Comprovante de Residência;
  • Escolaridade.
- Se tiver filho menor de 14 anos:
  • Certidão de Nascimento;
  • Comprovante de Vacinação;     =       Salário família 
  • Comprovante escolar.
OBS.: O CTPS é o único documento original que fica com a empresa no prazo de 48 horas, o resto pode ser xerox.

FGTS e Seguro Desemprego


FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que é de 8%
 
  - Se a pessoa se acidentar em casa a empresa não recolhe seu FGTS e não poderá ser contado na aposentadoria, caso for um acidente de trabalho ele ficará encostado pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social ), nesse caso a empresa faz o recolhimento de FGTS e será contado na aposentadoria.
Seguro Desemprego: O funcionário só recebe se for mandado embora sem justa causa, e por conta disso a empresa dá tipo um auxilo

IRRF- Imposto de Renda Retido na Fonte

Para achar a base de cálculo do IRRF , tem que pegar a remuneração que é o salário bruto
Diminuir o INSS, a pensão alimenticia é o dependente (É descontado R$ 164,56 por dependente).
Diminuindo isso tudo chega  na base de cálculo do IRRF.
 Ex.: Remuneração 3.000,00
           INSS          330,00
           P.A              450,00(15% do salário bruto)
       Dependente     329,12 (2 dependesntes)
__________________________
         Total:          1.890,88
                             7,5%do valor acima
                           = 141,81
                            - 122,78
                      ___________________
                                19,03 IRRF
               
                       Tabela do IRRF

Base de  Cálculo                                Alíquota                                          
  • Até 1637, 11                                 -----                                                     
  • De 1637,11 até 2453,50               7,5%                                                
  • De 2453,51 até 3271,38                15 %                                                
  • De 3.271,39 até 4.087,65              22,5%                                              
  • Acima de R$ 4.087,65                  27,5%          


     Parcelas a reduzir de :
  • 1637,12     -----  -- 
  • De 1637,11 até 2453,50 ----   122,78 
  • De 2.453,51 até 3271,38 ---- 306,80 
  • De 3.271,39 até 4.087,65 ---- 552,15 
  • Acima de R$ 4.087,65 ---- 756,53


                          

Pensão Alimentícia



Quem determina é o Juiz, pode ser sobre :
  • Salário Base
  • Salário bruto
  • Salário mínino
  • Salário liquido

Tabela do INSS

  • Até 1.174,86 ------ 8%
  • 1.174,86 até 1.958,10 ------ 9%
  • 1.958,11 até 3.916,20 -------11%
  • Acima de 3.916,21 -------R$ 430,78

sábado, 9 de junho de 2012

ASO


Muito Importante : 

Quando nós vamos a uma entrevista de emprego , além de termos que levar toda a nossa documentação (identidade, cpf , comprovante de residência , ..) ; Temos que levar o mais importante o nosso ASO (Atestado de Saúde ocupacional) dado pelo médico.

Contrato

Todo o contrato de experiêcia só pode ter até 90 dias ;
Podendo ser o 1° período de 45, o 2° de 45 .
Depende muito do quem está te avaliando , pode até ter contrato de 10 dias , tanto faz .

Para as pessoas que pensam que no prazo de experiência , se acidentando , engravidando não vai ter o benefício (emprego).

  • Termo de contrato de compensação de horas (+ 2 HORAS)

Livro de registro dos empregados - PIS

Logo na entrada de um emprego o empregado assina o livro de registro dos empregados, quando ele é mandado embora também assina .
--
Também tem o CAGED (cadastro geral de empregados e demitidos) ; Ou seja todos os nomes dos empregados daquela certa empresa , vão assinar.
Além do CAGED a empresa manda fazer o RAIS (relatório anual de informação social) ; O rais serve para ver o perfil da pessoa como : a cor , o sexo , se mora na zona norte ou sul ; E serve também para o governo ver o controle dos empregados . 

--
PIS 
Para ter direito ao PIS , o empregado tenque ta trabalhando a mais de 5 anos , e no 6 ano ele começa a receber o PIS no mês do seu aniversário ( Fica sendo como o seu presente de aniversário =D) 
--
Se o empregado ganha um aumento ou seja , fazer hora extra , ele infelizmente não ganha o PIS.


  • O Máximo de horas extra que um empregado poder fazer é de 4 horas  

Descontos

Vale transporte (VT)
  -  Desconta  ate 6% do sálario base.

  • Abaixo de 6%, só acontece quando o salário for muito alto ;
  • O vale transporte serve para ir e vir do TRABALHO . 

Sempre Bom lembrarmos :
1 falta equivale a 2 faltas no contra-cheque.( A QUE ELE FALTOU E A DO DSR) 
As faltas são descontadas do salário do trabalhador.

 
Importante :
Todo desconto tenque ter assinatura do responsável , para que ele esteja de acordo.

Importante

 Sabemos que :
Um mês tem  30 dias
e no mês temos 5 semanas;
Por dia trabalhamos 8 horas;
Na semana ao total 44 horas;
No mês 220 horas.
(CARGA HORÁRIA DIÁRIA)
--
No nosso trabalho temos o intervalo INTRA-JORNADA - Intervalo de saída até a entrada no serviço . 
(11 horas)
--
Temos também  a o DSR (Descanço semanal remunerado) ou RSP ( Repouso semanal remunerado) ; Geralmente cai no Domingo .

Adicional Noturno

O adicional noturno é 20% do salário base.
22:00 hrs ________ás_______________05:00 hrs

Dentro deste horário tem direito a adcional noturno.

ganha 20% mais 50%  = adcional noturno

Periculosidade

Periculosidade (Coloca em risco a vida) 

(Petroleiro , Bombeiro , Policial e etc ..)

É adicionado 30%  ao  salário base .
Ex: Salário Base 1.000,00  + 30% =1.300,00

Insalubridade

Insalubridade (Coloca em risco á saúde)
( Enfermeiro, técnico de enfermagem e etc..)

A insalubridade é dividida em três partes:

  • Grau leve 10% do salário mínimo
  • Grau médio 20%  do salário mínimo                            
  • Grau máximo 40% do salário mínimo
A insalubridade é retirado do salário mínimo que é R$ 622,00 e é adcionada ao sálario base.

Veja os seguintes valores :
 

10% = 62,20
20% 124,40
40% 248,80   

 

Lei do Vale-Transporte

LEI Nº 7418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física
ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento
residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou
intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos
diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela
autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Equiparam-se ao trabalhador referido no "caput" deste
Artigo, para os benefícios desta Lei, os servidores públicos da Administração Federal direta ou
indireta.
ARTIGO 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos
nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer
efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
ARTIGO 3º - Sem prejuízo da dedução como despesa operacional, a pessoa
jurídica poderá deduzir, do imposto de renda devido, valor equivalente à aplicação da alíquota
cabível do imposto de renda sobre o valor das despesas comprovadamente realizadas, no
período-base, na concessão do Vale-Transporte, na forma em que dispuser o regulamento desta
Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - A dedução a que se refere este Artigo, em conjunto com
as de que tratam as Leis nºs. 6297, de 15 de dezembro de 1975 e 6321, de 14 de abril de 1976,
não poderá reduzir o imposto devido em mais de 10% (dez por cento), observado o que dispõe o
Parágrafo 3º do Art. 1º do Decreto-Lei nº 1704, de 23 de outubro de 1979, podendo o eventual
excesso ser aproveitado por dois exercícios subseqüentes.
ARTIGO 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo
empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso
residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
PARÁGRAFO ÚNICO - O empregador participará dos gastos de deslocamento
do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de
seu salário básico.
ARTIGO 5º - A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica
obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à
disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassálos
para a tarifa dos serviços

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O Programa: O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Objetivo: O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade. A prestação de serviços do nutricionista, para o Programa, objetiva enquadrar as refeições servidas aos trabalhadores pela empresa solicitante às normas de segurança alimentar e nutricional da legislação vigente. Objetiva ainda executar, fiscalizar, formalizar e prestar contas das ações desenvolvidas no Programa, estando o profissional assumindo a condição de responsável técnico.

Departamento Pessoal -DP

  Sabemos que :
Um mês tem  30 dias
e no mês temos 5 semanas;
Por dia trabalhamos 8 horas;
Na semana ao total 44 horas;
No mês 220 horas.
(CARGA HORÁRIA DIÁRIA)
--
No nosso trabalho temos o intervalo INTRA-JORNADA - Intervalo de saída até a entrada no serviço . 
(11 horas)
--
Temos também  a o DSR (Descanço semanal remunerado) ou RSP ( Repouso semanal remunerado) ; Geralmente cai no Domingo .
--
Sempre Bom lembrarmos :
1 falta equivale a 2 faltas no contra-cheque.( A QUE ELE FALTOU E A DO DSR) 
--
Horas extras normais : 50%
Horas extras Domingo , feriado : 100%  

44x5 = (220 horas)
44- horas por semana
05- semanas
.
 Para saber o dia 
Salário / 30

Para saber a hora

Salário / 220

domingo, 3 de junho de 2012

Significado de algumas siglas

CTPS - Carteira de trabalho e previdência social.
FGTS - Fundo de garantia por tempo de serviço.
ASO -  Atestado de saúde acupacional
CNH- Carteira nacional de habilitação
CREA - Conselho regional de engenharia e arquitetura
CRS - Conselho regional de contabilidade
OAB - Ordem dos advogados do Brasil
PIS- Programa de integridade social
NIT - Número de identificação do trabalhador
INSS -Instituto Nacional do Seguro Social
VT - Vale transporte
C.E - Contrato de esperiência
C.T - Contrato de trabalho
CAGO - Cadastro geral de empregados e demetidos
RAIS - Relatório anul de informação social
IRRF - Imposto de renda retido notante
H.E - Hora Extra
DSR - Descanso semanal remunerado
RSR- Repouso semanal remunerado
PAT - Programa de alimentação do trabalhador
NR - Norma regulamentadora

Tipos de trabalhadores

Trabalhador Temporário
  É aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal e permanente ou á acrescimo extraordinário de serviços.

Trabalhador Eventual
 É aquele que desenvolve suas atividades profissionais exporadicamente(eventos,acontecimento,obra,serviço específico) para um empregador.
  
Trabalhador Avulso
 É o trabalhador sem vínculo empregatício sindicalizado ou não que presta serviços de natureza urbana ou rural com intermediação de órgão específico,gestor de mão de obra.

Trabalhador Voluntário
 Prestado por pessoas físicas na entidade pública de qualquer natureza,ou a instituição privada de fins não lucrativo, que tenha objetivos sivicos, culturais, educacionais,científicos,recreativos ou de assistência social.

Trabalhador Estrangeiro
 Necessita de autorização de ministério do trabalho, do consulado brasileiro e do ministério das relações exteriores, responsáveis pela consenção de vistos permanentes e ou temporários a estrangeiros para que possam permanecer no Brasil a trabalho.

Trabalhador Autonomo
 É aquele que atua por conta própria e independentemente, podendo afertar seus serviços continuamente ou não.Os autonomos são regidos pelo código civil (contrato de prestação de serviços).

Trabalhador Cooperado
 É aquele que presta seu serviço por meio de uma cooperativa formada por uma sociedade de pessoas com  forma e natureza jurídica própria, não sujeita a falência , constituída para presta serviços aos associados, distinguindo-se dos demais tipos de sociedade.

Trabalhador Idoso
 É aquele com 60 anos ou mais conforme lei 10741/2003 que o protege no âmbito das relações de emprego.
   
Entre outros. 

Estagiário

 O contrato de estágio só pode ser feito com estudantes a partir de 16 anos  e deve  ser fiscalizado e avaliado pela escola.

 O estagiário não tem vínculo empregatício e não poderá permanecer na empresa por um período maior que 2 anos. Caso este período seja ultrapassado, será automaticamente firmado um contrato de trabalho .

Jovem aprendiz

 
É o empregado com um contrato de trabalho especial em com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.Parte do seu tempo de trabalho e dedicado a um curso de aprendizagem profissional e outra a aprender e a praticar no local de trabalho aquilo que lhe foi ensinado.

Podem ser considerados jovem aprendizes os adolescentes de 14 e 18 anos , assim como os jovens de 18 è 24 anos que esteja, cursando ou tenha concluído o ensino  fundamental e estejam matrículados em cursos de aprendizagem, porém , caso  o aprendiz seja portador de deficiência, não haverá limite  máximo de idade para contratação.

 Os adolescentes na faixa etária entre 16 e 18 anos podem trabalhar, mais com restrições: o trabalho não pode ser noturno,perigoso,insalubre,penoso,realizadi em locais prejudiciais a sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psicológico,moral e social, nem realizado em horário e locais que não permitam a frequência à escola.

Tipos de empregados

Empregado Urbano
Considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador,sob a dependência deste e mediante salário. Art 3° da CLT

Empregado Doméstico
 De acordo com o MTE(ministério do trabalho e emprego),coonsedera-se empregado doméstico aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, a pessoa ou a família do âmbito residêncial desta.
 São considerados empregados domésticos : cozinheiro,governanta,bábá,vigia,faxineiro,lavadeira,motorista particular,jardineiro,acompanhante de idoso assim como caseiro desde que local onde exerssa sua atividade não possua finalidade lucrativa.

Empregado portador de necessidades especiais (PNE)
 É aquele possui alguma limitação física, mental, sensorial ou múltipla que incapacite a pessoa pata exercício de atividades normas da vida e que me razão dessa incapacitação a pessoa tenha dificuldade de inserçao social.
 De acoro com o artigo 93 da lei 8213/91, a empresa pública com 200 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% à 5% dos seus cargos com benefícios reabilitados ou portadoresde deficiência, habilitados na seguinte proporção;
            Até 200 empregados...2%
 de 201 até 500 empregados...3%
de 501 até 1000empregados...4%
de 1001 em diante empregados ...5%

sábado, 2 de junho de 2012

Empregador

Considera-se empregador a empresa, individual e coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite ,assalária e dirige a prestação pessoal de serviços. Art.2°CLT

Características do vínculo empregatício
  1. Não eventualidade.(habitualidade)
  2. Onerosidade.(receber dinheiro)
  3. Subordinação. ex: Patrão manda e o funcionário Cumpri. 
Empregador é aquele que admite,assalária e dita as regras.

Sindicato

Sindicato é uma agremiação fundada para a defesa comum dos interesses de seus aderentes. Os tipos mais comuns de sindicatos são os representantes de categorias profissionais, conhecidos como sindicatos  de trabalhadores, e de classes econômicas, conhecidos como sindicatos patronais que é o sindicato do patrão.

Os sindicatos têm como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. São também dedicados aos estudos da área onde atuam e realizam atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos associados.

 Os sindicatos de trabalhadores também são responsáveis pela organização de greves e manifestações voltadas para a melhoria salarial e das condições de trabalho da categoria.

O sindicato responsável por fazer a negociação com o patrão é chamado de acordo coletivo. 

O acordo feito entre funcionário e patrão , e entre sindicato e patrão é chamado de acordo coletivo.
E o acordo feito de sindicato para sindicato é chamado de convenção coletiva.

Contribuição Sindical é o dinheiro  dado uma vez por ano (ele é obrigatório por força de lei ).
Os trabalhadores são descontados uma vez por ano, no mês de março no valor de um dia trabalhado.
Esse dinheiro é para pagar as contas do sindicato ,para ele pode existir .

Contribuição Assistencial  o sindicato gasta um dinheiro para fazer propaganda  em busca de aumento salarial para os funcionários, e se o aumento sair os funcionários são descontados para  poder reenbousar o dinheiro que o síndicato gastou, eles fazem parcelas para os funcionários poderem pagar.Isso é chamado de contribuição assistencial .
 Se o sindicato fazer propaganda em busca de aumento  e não consiguirem, eles fazem greve , para não sairem no prejuízo e desfalcar o sindicato.  


Divisões do Departamento pessoal (DP)

O Departamento Pessoal é um órgão da empresa, encarregado de tarefas e atividades específicas, que cuidam dos funcionários que nela trabalham. Desde a sua contratação, pagamento de salários, transporte, férias, licença médica, 13 Salário, organização dos horários e outros. 


 O departamento pessoal é dividido em 3 partes :
  • O setor de Admissão de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo o processo de integração do indivíduo na empresa, dentro dos critérios administrativos e jurídicos. Tem início na busca do profissional no mercado de trabalho, adequar nas funções do cargo e efetuar o registro de acordo com as conformidades da legislação do trabalho.
  •  O setor de Compensação de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo processo de controle de freqüência, pagamento de salários e benefícios, bem como de pagamentos de taxas, impostos e contribuições. A partir da integração dos empregados na empresa, tem início no controle do fluxo de freqüência ao trabalho, elaboração da folha de pagamento, controle de benefícios e finaliza em cálculos de tributos.
  •  O Setor de Desligamento de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo processo de desligamento e quitação do contrato de trabalho, estendendo-se na representação da empresa junto aos órgãos oficiais (DRT, Sindicato, Justiça do Trabalho, etc.) e cuidar de toda rotina de fiscalização. Tem início a partir do desligamento do empregado e termina quando da sua efetiva quitação do contrato de trabalho.
Assim, podemos organizar da seguinte maneira:



DEPARTAMENTO PESSOAL
SETOR DE ADMISSÃO SETOR DE COMPENSAÇÃO SETOR DE DESLIGAMENTO
Atribuições:
Recrutamento e Seleção
Integração
Registro
Atribuições:
Jornada de Trabalho
Folha de Pagamento
Benefícios
Tributação
Atribuições:
Rescisão do contrato de Trabalho
Justiça do Trabalho