domingo, 1 de julho de 2012

Os Direitos Do Trabalhador Pela CLT


Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais

Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algumas situações específicas:

Os direitos do trabalhador
  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
  • Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
  • Licença Paternidade de 5 dias corridos;
  • FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
  • Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-Desemprego.
OBS.: Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT.

Rescisão de contrato de Trabalho


        Cálculo :

Rescisão de contrato de trabalho
Admissão...................: 4-4-2009
Afastamento...............: 6-6-2012
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base...............: R$ 1.200,00

Aviso prévio...............: trabalhado
Férias vencidas...........: sim


Valor a ser pago empresa R$ 3.861,76


FGTS........................................: R$ 96,00
Multa 40% FGTS........................: R$ 38,40
Total Geral..............................: R$ 3.996,16



Memória de Cálculo


Vencimentos

Saldo de salário (6/30)................: R$ 240,00
Aviso prévio.................................: R$ 0,00
Décimo terceiro aviso (1/12).........: R$ 0,00
Décimo terceiro proporc. (6/12)...: R$ 600,00
Férias vencidas.............................: R$ 1.200,00
1/3 sobre férias vencidas...............: R$ 400,00
Férias proporc. (12/12)....................: R$ 1.200,00
1/3 sobre férias proporcionais........: R$ 400,00
Férias indenizadas.........................: R$ 100,00
1/3 sobre férias indenizadas...........: R$ 33,33

Total dos vencimentos....................: R$ 4.173,33

Descontos

INSS salário (base 240,00)%........: R$ 19,20
INSS 13º salário (base 600,00)%..: R$ 48,00
IRPF (base 4.173,33)%.....................: R$ 244,38

Total dos descontos............................: R$ 311,58
 


Seguro desemprego Total de meses trabalhados.....: 39
Você tem direito a...................: 5 parcelas no valor de: R$ 908,02 totalizando: R$ 4.540,10

Parcelas calculadas de acordo com a última tabela informada pelo ministério do trabalho de 01 de janeiro de 2012.

Aviso Prévio

Aviso Prévio: notifica a outra parte o término do contrato de trabalho.


O aviso prévio é de 30 dias e tem que ser avisado com um mês antes (no caso 30 dias antes) , o aviso prévio pode ser de dois tipos, que veremos abaixo:

Trabalhado: Se trabalha durante 30 dias, podendo escolher sair 2 horas mais cedo ou não trabalhar 7 dias dos 30 (mas isso só vale para o funcionário que for demitido, se o funcionário pedir demissão não tem direito), e apos o aviso prévio , recebe no primeiro dia util apos o fim do aviso. 

Idenizado: O trabalhador fica em casa e recebe após 10 dias do aviso, e caso passe desses 10 dias o empregador recebe uma multa essa multa é : o empregador tem que pagar um salário ao funcionário , fora oque o funcionário irá receber. 

* Pela nova lei criada pela Dilma Rousseff quando o funcionário completar 1 ano trabalhado, no período do aviso prévio vai adicionar mais 3 dias 
Exemplo: 4 anos de trabalho = 30 + 12 dias (sendo que no aviso o máximo é 30 dias e o restante será pago)


  •  Menos de um ano recebe o dinheiro do aviso na empresa 
  • Com um ano ou mais tem que realizar a homologação(tornar público,ir ao sindicato apresentar os documentos do que vai ser pago ao funcionário.O sindicato da um carimbo simbolizando que esta  tudo correto ai vai se tornar público).

Décimo Terceiro Salário

A gratificação de Natal, ou subsídio de Natal, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13o salário), é uma gratificação instituída em alguns países a ser paga ao empregado pela entidade patronal. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal, podendo ser paga em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país.

A gratificação Natalina foi instituída pela Lei 4.090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965 e alterações posteriores. Deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. O pagamento deve ser feito como referência ao mês de dezembro.

Cálculo

A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data e deverá ser considerado o valor bruto sem dedução ou adiantamento. Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
Pagamento das parcelas do 13º salário
A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1a. parcela.
O empregado tem o direito de receber o adiantamento da 1ª parcela junto com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente.
O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do Décimo Terceiro a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro a novembro. O pagamento de parcela única usualmente feito no mês de dezembro é ilegal, e está sujeito a pena administrativa.
A gratificação de Natal será ainda devida na extinção do contrato por prazo determinado, na cessação da relação de emprego por motivo de aposentadoria, e no pedido de dispensa pelo empregado (independente do tempo de serviço), mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
Na rescisão contratual só não terá direito ao Décimo Terceiro as dispensas por justa causa.
Em resumo tem direito a 1° e 2° Parcela do décimo terceiro Salário: trabalhador doméstico, trabalhador rural ou urbano assim como o trabalhador avulso.

Empregados com salário variável

Para os empregados que recebem salário variável ou por comissão, o Decreto regulamentador determina cálculo diferente, inclusive sendo o acerto final feito até o dia 10 de janeiro (veja o texto legal do Decreto 57.155, artigo 2 o. e parágrafo único, e parágrafo 1 o. do artigo 3 o., na seção de Legislação abaixo). As faltas legais e as justificadas não podem ser deduzidas para os empregados que recebem salário variável.

Férias

As férias é um direito do trabalhador quando faz um ano de trabalho e assim por diante , ele trabalha um período de 11 meses que é chamado de período aquisitivo. Se passar de 11 meses e o empregado não tirar ferias se torna ferias em dobro e a empresa paga multa.
No mês que o funcionário entra de férias ele recebe o  valor do salário no mês anterior e o das férias.
  •   Abono constitucional é um terço das férias, o trabalhado tem direito a férias mais o abono constitucional. Ex.: Férias= 1.000,00  + abono constitucional = 333,33 = 1.333,33.
  •  As ferias pode ser dividida em dois períodos que não pode ser maior que 10 dias.
  • O trabalho pode vender um terço do que tiver direito. Ex.: O trabalhador tem direito a 30 dias de férias , então ele so pode vender 10 dias . Esse um terço que o trabalhodor pode vender é oque chmamos de abono pecuniário.
  •  Férias proporcionais é  quando o funcionário sai da empresa sem tirar férias que lhe é de direito.
                         
          Tabela de faltas no período aquisitivo 
                     Até 5 faltas      =      30 dias de ferias
                     De 6 até 14     =      24 dias  "      "
                     De 15 até 23   =      18 dias  "      "
                     De 24 até 32   =      12 dias  "      "
                    Mais de 32      =      0 não tem direito as férias

Documentos necessários para contratação

  • Aso (Atestado de saúde ocupacional);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Casamento;
  • Certificado de Reservista Militar (Para os homens);
  • Habilitação p/ Cargo (CNH/CRC/CREA);
  • Comprovante de Residência;
  • Escolaridade.
- Se tiver filho menor de 14 anos:
  • Certidão de Nascimento;
  • Comprovante de Vacinação;     =       Salário família 
  • Comprovante escolar.
OBS.: O CTPS é o único documento original que fica com a empresa no prazo de 48 horas, o resto pode ser xerox.

FGTS e Seguro Desemprego


FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que é de 8%
 
  - Se a pessoa se acidentar em casa a empresa não recolhe seu FGTS e não poderá ser contado na aposentadoria, caso for um acidente de trabalho ele ficará encostado pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social ), nesse caso a empresa faz o recolhimento de FGTS e será contado na aposentadoria.
Seguro Desemprego: O funcionário só recebe se for mandado embora sem justa causa, e por conta disso a empresa dá tipo um auxilo