Trabalhador Temporário
É aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal e permanente ou á acrescimo extraordinário de serviços.
Trabalhador Eventual
É aquele que desenvolve suas atividades profissionais exporadicamente(eventos,acontecimento,obra,serviço específico) para um empregador.
Trabalhador Avulso
É o trabalhador sem vínculo empregatício sindicalizado ou não que presta serviços de natureza urbana ou rural com intermediação de órgão específico,gestor de mão de obra.
Trabalhador Voluntário
Prestado por pessoas físicas na entidade pública de qualquer natureza,ou a instituição privada de fins não lucrativo, que tenha objetivos sivicos, culturais, educacionais,científicos,recreativos ou de assistência social.
Trabalhador Estrangeiro
Necessita de autorização de ministério do trabalho, do consulado brasileiro e do ministério das relações exteriores, responsáveis pela consenção de vistos permanentes e ou temporários a estrangeiros para que possam permanecer no Brasil a trabalho.
Trabalhador Autonomo
É aquele que atua por conta própria e independentemente, podendo afertar seus serviços continuamente ou não.Os autonomos são regidos pelo código civil (contrato de prestação de serviços).
Trabalhador Cooperado
É aquele que presta seu serviço por meio de uma cooperativa formada por uma sociedade de pessoas com forma e natureza jurídica própria, não sujeita a falência , constituída para presta serviços aos associados, distinguindo-se dos demais tipos de sociedade.
Trabalhador Idoso
É aquele com 60 anos ou mais conforme lei 10741/2003 que o protege no âmbito das relações de emprego.
Entre outros.
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