sábado, 9 de junho de 2012

ASO


Muito Importante : 

Quando nós vamos a uma entrevista de emprego , além de termos que levar toda a nossa documentação (identidade, cpf , comprovante de residência , ..) ; Temos que levar o mais importante o nosso ASO (Atestado de Saúde ocupacional) dado pelo médico.

Contrato

Todo o contrato de experiêcia só pode ter até 90 dias ;
Podendo ser o 1° período de 45, o 2° de 45 .
Depende muito do quem está te avaliando , pode até ter contrato de 10 dias , tanto faz .

Para as pessoas que pensam que no prazo de experiência , se acidentando , engravidando não vai ter o benefício (emprego).

  • Termo de contrato de compensação de horas (+ 2 HORAS)

Livro de registro dos empregados - PIS

Logo na entrada de um emprego o empregado assina o livro de registro dos empregados, quando ele é mandado embora também assina .
--
Também tem o CAGED (cadastro geral de empregados e demitidos) ; Ou seja todos os nomes dos empregados daquela certa empresa , vão assinar.
Além do CAGED a empresa manda fazer o RAIS (relatório anual de informação social) ; O rais serve para ver o perfil da pessoa como : a cor , o sexo , se mora na zona norte ou sul ; E serve também para o governo ver o controle dos empregados . 

--
PIS 
Para ter direito ao PIS , o empregado tenque ta trabalhando a mais de 5 anos , e no 6 ano ele começa a receber o PIS no mês do seu aniversário ( Fica sendo como o seu presente de aniversário =D) 
--
Se o empregado ganha um aumento ou seja , fazer hora extra , ele infelizmente não ganha o PIS.


  • O Máximo de horas extra que um empregado poder fazer é de 4 horas  

Descontos

Vale transporte (VT)
  -  Desconta  ate 6% do sálario base.

  • Abaixo de 6%, só acontece quando o salário for muito alto ;
  • O vale transporte serve para ir e vir do TRABALHO . 

Sempre Bom lembrarmos :
1 falta equivale a 2 faltas no contra-cheque.( A QUE ELE FALTOU E A DO DSR) 
As faltas são descontadas do salário do trabalhador.

 
Importante :
Todo desconto tenque ter assinatura do responsável , para que ele esteja de acordo.

Importante

 Sabemos que :
Um mês tem  30 dias
e no mês temos 5 semanas;
Por dia trabalhamos 8 horas;
Na semana ao total 44 horas;
No mês 220 horas.
(CARGA HORÁRIA DIÁRIA)
--
No nosso trabalho temos o intervalo INTRA-JORNADA - Intervalo de saída até a entrada no serviço . 
(11 horas)
--
Temos também  a o DSR (Descanço semanal remunerado) ou RSP ( Repouso semanal remunerado) ; Geralmente cai no Domingo .

Adicional Noturno

O adicional noturno é 20% do salário base.
22:00 hrs ________ás_______________05:00 hrs

Dentro deste horário tem direito a adcional noturno.

ganha 20% mais 50%  = adcional noturno

Periculosidade

Periculosidade (Coloca em risco a vida) 

(Petroleiro , Bombeiro , Policial e etc ..)

É adicionado 30%  ao  salário base .
Ex: Salário Base 1.000,00  + 30% =1.300,00

Insalubridade

Insalubridade (Coloca em risco á saúde)
( Enfermeiro, técnico de enfermagem e etc..)

A insalubridade é dividida em três partes:

  • Grau leve 10% do salário mínimo
  • Grau médio 20%  do salário mínimo                            
  • Grau máximo 40% do salário mínimo
A insalubridade é retirado do salário mínimo que é R$ 622,00 e é adcionada ao sálario base.

Veja os seguintes valores :
 

10% = 62,20
20% 124,40
40% 248,80   

 

Lei do Vale-Transporte

LEI Nº 7418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física
ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento
residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou
intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos
diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela
autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Equiparam-se ao trabalhador referido no "caput" deste
Artigo, para os benefícios desta Lei, os servidores públicos da Administração Federal direta ou
indireta.
ARTIGO 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos
nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer
efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
ARTIGO 3º - Sem prejuízo da dedução como despesa operacional, a pessoa
jurídica poderá deduzir, do imposto de renda devido, valor equivalente à aplicação da alíquota
cabível do imposto de renda sobre o valor das despesas comprovadamente realizadas, no
período-base, na concessão do Vale-Transporte, na forma em que dispuser o regulamento desta
Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - A dedução a que se refere este Artigo, em conjunto com
as de que tratam as Leis nºs. 6297, de 15 de dezembro de 1975 e 6321, de 14 de abril de 1976,
não poderá reduzir o imposto devido em mais de 10% (dez por cento), observado o que dispõe o
Parágrafo 3º do Art. 1º do Decreto-Lei nº 1704, de 23 de outubro de 1979, podendo o eventual
excesso ser aproveitado por dois exercícios subseqüentes.
ARTIGO 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo
empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso
residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
PARÁGRAFO ÚNICO - O empregador participará dos gastos de deslocamento
do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de
seu salário básico.
ARTIGO 5º - A empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica
obrigada a emitir e a comercializar o Vale-Transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à
disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassálos
para a tarifa dos serviços

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O Programa: O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Objetivo: O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade. A prestação de serviços do nutricionista, para o Programa, objetiva enquadrar as refeições servidas aos trabalhadores pela empresa solicitante às normas de segurança alimentar e nutricional da legislação vigente. Objetiva ainda executar, fiscalizar, formalizar e prestar contas das ações desenvolvidas no Programa, estando o profissional assumindo a condição de responsável técnico.

Departamento Pessoal -DP

  Sabemos que :
Um mês tem  30 dias
e no mês temos 5 semanas;
Por dia trabalhamos 8 horas;
Na semana ao total 44 horas;
No mês 220 horas.
(CARGA HORÁRIA DIÁRIA)
--
No nosso trabalho temos o intervalo INTRA-JORNADA - Intervalo de saída até a entrada no serviço . 
(11 horas)
--
Temos também  a o DSR (Descanço semanal remunerado) ou RSP ( Repouso semanal remunerado) ; Geralmente cai no Domingo .
--
Sempre Bom lembrarmos :
1 falta equivale a 2 faltas no contra-cheque.( A QUE ELE FALTOU E A DO DSR) 
--
Horas extras normais : 50%
Horas extras Domingo , feriado : 100%  

44x5 = (220 horas)
44- horas por semana
05- semanas
.
 Para saber o dia 
Salário / 30

Para saber a hora

Salário / 220

domingo, 3 de junho de 2012

Significado de algumas siglas

CTPS - Carteira de trabalho e previdência social.
FGTS - Fundo de garantia por tempo de serviço.
ASO -  Atestado de saúde acupacional
CNH- Carteira nacional de habilitação
CREA - Conselho regional de engenharia e arquitetura
CRS - Conselho regional de contabilidade
OAB - Ordem dos advogados do Brasil
PIS- Programa de integridade social
NIT - Número de identificação do trabalhador
INSS -Instituto Nacional do Seguro Social
VT - Vale transporte
C.E - Contrato de esperiência
C.T - Contrato de trabalho
CAGO - Cadastro geral de empregados e demetidos
RAIS - Relatório anul de informação social
IRRF - Imposto de renda retido notante
H.E - Hora Extra
DSR - Descanso semanal remunerado
RSR- Repouso semanal remunerado
PAT - Programa de alimentação do trabalhador
NR - Norma regulamentadora

Tipos de trabalhadores

Trabalhador Temporário
  É aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal e permanente ou á acrescimo extraordinário de serviços.

Trabalhador Eventual
 É aquele que desenvolve suas atividades profissionais exporadicamente(eventos,acontecimento,obra,serviço específico) para um empregador.
  
Trabalhador Avulso
 É o trabalhador sem vínculo empregatício sindicalizado ou não que presta serviços de natureza urbana ou rural com intermediação de órgão específico,gestor de mão de obra.

Trabalhador Voluntário
 Prestado por pessoas físicas na entidade pública de qualquer natureza,ou a instituição privada de fins não lucrativo, que tenha objetivos sivicos, culturais, educacionais,científicos,recreativos ou de assistência social.

Trabalhador Estrangeiro
 Necessita de autorização de ministério do trabalho, do consulado brasileiro e do ministério das relações exteriores, responsáveis pela consenção de vistos permanentes e ou temporários a estrangeiros para que possam permanecer no Brasil a trabalho.

Trabalhador Autonomo
 É aquele que atua por conta própria e independentemente, podendo afertar seus serviços continuamente ou não.Os autonomos são regidos pelo código civil (contrato de prestação de serviços).

Trabalhador Cooperado
 É aquele que presta seu serviço por meio de uma cooperativa formada por uma sociedade de pessoas com  forma e natureza jurídica própria, não sujeita a falência , constituída para presta serviços aos associados, distinguindo-se dos demais tipos de sociedade.

Trabalhador Idoso
 É aquele com 60 anos ou mais conforme lei 10741/2003 que o protege no âmbito das relações de emprego.
   
Entre outros. 

Estagiário

 O contrato de estágio só pode ser feito com estudantes a partir de 16 anos  e deve  ser fiscalizado e avaliado pela escola.

 O estagiário não tem vínculo empregatício e não poderá permanecer na empresa por um período maior que 2 anos. Caso este período seja ultrapassado, será automaticamente firmado um contrato de trabalho .

Jovem aprendiz

 
É o empregado com um contrato de trabalho especial em com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.Parte do seu tempo de trabalho e dedicado a um curso de aprendizagem profissional e outra a aprender e a praticar no local de trabalho aquilo que lhe foi ensinado.

Podem ser considerados jovem aprendizes os adolescentes de 14 e 18 anos , assim como os jovens de 18 è 24 anos que esteja, cursando ou tenha concluído o ensino  fundamental e estejam matrículados em cursos de aprendizagem, porém , caso  o aprendiz seja portador de deficiência, não haverá limite  máximo de idade para contratação.

 Os adolescentes na faixa etária entre 16 e 18 anos podem trabalhar, mais com restrições: o trabalho não pode ser noturno,perigoso,insalubre,penoso,realizadi em locais prejudiciais a sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psicológico,moral e social, nem realizado em horário e locais que não permitam a frequência à escola.

Tipos de empregados

Empregado Urbano
Considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador,sob a dependência deste e mediante salário. Art 3° da CLT

Empregado Doméstico
 De acordo com o MTE(ministério do trabalho e emprego),coonsedera-se empregado doméstico aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, a pessoa ou a família do âmbito residêncial desta.
 São considerados empregados domésticos : cozinheiro,governanta,bábá,vigia,faxineiro,lavadeira,motorista particular,jardineiro,acompanhante de idoso assim como caseiro desde que local onde exerssa sua atividade não possua finalidade lucrativa.

Empregado portador de necessidades especiais (PNE)
 É aquele possui alguma limitação física, mental, sensorial ou múltipla que incapacite a pessoa pata exercício de atividades normas da vida e que me razão dessa incapacitação a pessoa tenha dificuldade de inserçao social.
 De acoro com o artigo 93 da lei 8213/91, a empresa pública com 200 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% à 5% dos seus cargos com benefícios reabilitados ou portadoresde deficiência, habilitados na seguinte proporção;
            Até 200 empregados...2%
 de 201 até 500 empregados...3%
de 501 até 1000empregados...4%
de 1001 em diante empregados ...5%

sábado, 2 de junho de 2012

Empregador

Considera-se empregador a empresa, individual e coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite ,assalária e dirige a prestação pessoal de serviços. Art.2°CLT

Características do vínculo empregatício
  1. Não eventualidade.(habitualidade)
  2. Onerosidade.(receber dinheiro)
  3. Subordinação. ex: Patrão manda e o funcionário Cumpri. 
Empregador é aquele que admite,assalária e dita as regras.

Sindicato

Sindicato é uma agremiação fundada para a defesa comum dos interesses de seus aderentes. Os tipos mais comuns de sindicatos são os representantes de categorias profissionais, conhecidos como sindicatos  de trabalhadores, e de classes econômicas, conhecidos como sindicatos patronais que é o sindicato do patrão.

Os sindicatos têm como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. São também dedicados aos estudos da área onde atuam e realizam atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos associados.

 Os sindicatos de trabalhadores também são responsáveis pela organização de greves e manifestações voltadas para a melhoria salarial e das condições de trabalho da categoria.

O sindicato responsável por fazer a negociação com o patrão é chamado de acordo coletivo. 

O acordo feito entre funcionário e patrão , e entre sindicato e patrão é chamado de acordo coletivo.
E o acordo feito de sindicato para sindicato é chamado de convenção coletiva.

Contribuição Sindical é o dinheiro  dado uma vez por ano (ele é obrigatório por força de lei ).
Os trabalhadores são descontados uma vez por ano, no mês de março no valor de um dia trabalhado.
Esse dinheiro é para pagar as contas do sindicato ,para ele pode existir .

Contribuição Assistencial  o sindicato gasta um dinheiro para fazer propaganda  em busca de aumento salarial para os funcionários, e se o aumento sair os funcionários são descontados para  poder reenbousar o dinheiro que o síndicato gastou, eles fazem parcelas para os funcionários poderem pagar.Isso é chamado de contribuição assistencial .
 Se o sindicato fazer propaganda em busca de aumento  e não consiguirem, eles fazem greve , para não sairem no prejuízo e desfalcar o sindicato.  


Divisões do Departamento pessoal (DP)

O Departamento Pessoal é um órgão da empresa, encarregado de tarefas e atividades específicas, que cuidam dos funcionários que nela trabalham. Desde a sua contratação, pagamento de salários, transporte, férias, licença médica, 13 Salário, organização dos horários e outros. 


 O departamento pessoal é dividido em 3 partes :
  • O setor de Admissão de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo o processo de integração do indivíduo na empresa, dentro dos critérios administrativos e jurídicos. Tem início na busca do profissional no mercado de trabalho, adequar nas funções do cargo e efetuar o registro de acordo com as conformidades da legislação do trabalho.
  •  O setor de Compensação de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo processo de controle de freqüência, pagamento de salários e benefícios, bem como de pagamentos de taxas, impostos e contribuições. A partir da integração dos empregados na empresa, tem início no controle do fluxo de freqüência ao trabalho, elaboração da folha de pagamento, controle de benefícios e finaliza em cálculos de tributos.
  •  O Setor de Desligamento de Pessoal tem por atribuição cuidar de todo processo de desligamento e quitação do contrato de trabalho, estendendo-se na representação da empresa junto aos órgãos oficiais (DRT, Sindicato, Justiça do Trabalho, etc.) e cuidar de toda rotina de fiscalização. Tem início a partir do desligamento do empregado e termina quando da sua efetiva quitação do contrato de trabalho.
Assim, podemos organizar da seguinte maneira:



DEPARTAMENTO PESSOAL
SETOR DE ADMISSÃO SETOR DE COMPENSAÇÃO SETOR DE DESLIGAMENTO
Atribuições:
Recrutamento e Seleção
Integração
Registro
Atribuições:
Jornada de Trabalho
Folha de Pagamento
Benefícios
Tributação
Atribuições:
Rescisão do contrato de Trabalho
Justiça do Trabalho